O que é o Consórcio?
O Consórcio é um grupo de pessoas físicas e/ou jurídicas que se reúnem para comprar bens móveis ou imóveis, através de contribuições mensais dentro de um prazo preestabelecido. Dessa forma o Consórcio é uma maneira de ingressar no mercado de consumo. Seu objetivo é formar poupança comum destinada a comprar desses bens.
Todos os participantes do grupo têm garantido o direito de utilizar essa poupança para a obtenção de bens, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Ou seja, as contribuições pagas ao grupo destinam-se a contemplar seus integrantes com crédito que será destinado à compra do bem.
A Contemplação é momento no qual o participante irá receber a carta de crédito para o compra do bem. A contemplação acontece mensalmente, por meio de sorteio e de lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo:
- Sorteio: a contemplação por essa modalidade reflete a própria essência do Consórcio, uma vez que todo consorciado ativo, e em dia com o pagamento de suas contribuições e o consorciado excluído concorrem em absoluta igualdade de condição.
- Lance: após a realização do sorteio, será aceita a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos consorciados ativos. Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato.
Algumas Administradoras, admitem a utilização de uma parte da própria carta de crédito para pagamento do Lance. Essa possibilidade deve estar prevista e pode variar de 10% até 50% da própria carta de crédito.
Para comprar uma cota de Consórcio, o cliente deve assinar um Contrato, no qual estarão estabelecidas as regras do negócio contratado, como valor do crédito, prazo, valor da prestação, reajuste, condições de contemplação, taxas, direitos e obrigações do consorciado e da administradora. A Administradora de Consórcio é uma empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil – órgão responsável pela regulamentação do setor.
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Lances
Aqui nós vamos dar um panorama geral sobre o lance, pois cada administradora tem sua própria forma de tratar as contemplações através desta modalidade, por isso é muito importante se informar sobre essa etapa antes de contratar do consórcio.
Basicamente o lance é um valor que você antecipa do total contratado para que você tenha direito ao crédito escolhido antes do final do seu grupo. A maioria das administradoras entendem que o lance é sempre sobre o valor do crédito, acrescido da taxa de administração, ou seja, comprei 100 mil e tenho uma taxa de administração de 20%, meu lance será sobe o valor de 120 mil (credito + taxa) e não somente sobre os 100 mil. Dessas administradoras algumas expressam o valor do lance em percentual e outras em parcelas, ou seja, se quero ofertar um lance de 60 mil, estou “dando” 50% de lance sobre os 120 mil, outras expressam sobre parcela dizendo que você está “dando” 90 parcelas, de um total de 180 meses.
De toda forma o que importa é que você estará antecipando o pagamento de seu crédito.
Existem basicamente dois tipos de lance:
- Lance Fixo;
- Lance Livre.
O Lance Fixo é um valor determinado pela administradora, em percentual e/ou parcela, não pode ser um valor nem menor e nem maior, deve ser exato, como por exemplo 40% ou 56 parcelas. Todos os participantes do grupo que ofertarem esse valor determinado participaram de um segundo sorteio. Na maioria das administradoras ao ofertar esse lance você estará concorrendo com uma quantidade menor de pessoas, aumentando suas chances de ser contemplado. Mas isso não acontece em todas, para saber o por que entre em contato que explicamos com maiores detalhes.
Algumas administradoras não oferecem essa modalidade de lance.
O Lance Livre, como o próprio nome diz, é livre, cada um oferta o valor que tem desde R$ 1,00 até quitação total da carta, lembrando que somente é contemplado o lance vencedor, podendo haver mais de um contemplado desde que o grupo tenha dinheiro e esteja dentro das regras do grupo.
Algumas administradoras oferecem o “Lance Embutido” que na verdade não é lance, e sim um “auto financiamento” no qual você pode utilizar parte da carta de crédito para pagar o lance, lembrado que se esse valor for utilizado, será deduzido no valor total do crédito. Exemplo: Você contratou uma carta de 100 mil e a administradora permite você utilizar 30 mil desse valor para pagar o lance. Caso você seja contemplado, ao invés de receber 100 mil, você recebe 70 mil, pois usou os 30 mil para pagar o lance.
Dependendo o seu perfil esse pode ser um benefício ou não.Nós podemos avaliar o seu perfil e indicar uma administradora que se adeque a você, lembre-se é seu sonho!!
Não se esqueça um grupo de consórcio é igual ao condomínio, se tem muitas pessoas que não pagam, poucas pessoas contemplam, por isso é importante que você saiba como foram as contemplações dos meses anteriores, se há saldo no grupo e se há muita vaga disponível. Dependendo de como está o grupo esses fatores podem lhe favorecer ou prejudicar na contemplação por lance.
Análise de Crédito e Análise de Garantia
Uma das funções de Administradora de Consórcio é garantir que todos aqueles que estão adimplentes, ou seja, que pagaram seus boletos, recebam os valores contratados, por isso paga-se uma taxa administrativa para gestão e salva guarda desses valores. Por isso com intuito de proteger o grupo (você), as administradoras exigem daqueles que contemplaram suas cotas, seja por sorteio ou lance, uma análise de crédito e análise de garantia.
A análise de crédito seria semelhante a análise de crédito bancária, na qual você apresenta RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Imposto de Renda, Comprovante de Renda atualizado,dentro outros documentos. O importante aqui é você comprovar a origem da renda, a capacidade financeira de pagamento superior a 4 vezes o valor do parcela e não ter nenhuma restrição financeira de qualquer origem. Algumas administradoras flexibilizam essas regras dependendo do quanto já foi pago e em alguns casos pode existir até mesmo a liberação dessa documentação. Por fim caso não seja possivel a comprovação de renda, algumas administradoras aceitam o avalista para aprovação do crédito.
Uma vez que seu crédito foi aprovado, as atenções são voltadas para o imóvel pretendido e aqui o cuidado é muito grande, pois trata-se do seu imóvel e as administradoras não deixaram correr qualquer tipo de risco. Por tanto imóveis sem habite-se, sem registro no cartório de imóveis, ou ainda com débitos não serão aprovados por nenhuma administradora. Vale ressaltar que os atuais proprietários também serão avaliados e caso haja alguma divida em nome deles o imóvel não poderá ser objeto de compra uma vez que os credores poderão pedir o imóvel como garantia.
Por isso na hora da compra deixe bem claro para os atuais proprietários que o imóvel precisa estar regular e eles não podem ter dividas em seus nomes. Lembre-se, essas medidas são para sua segurança.
Dúvidas Frequentes
O que é consórcio?
Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens por meio de contribuições mensais dentro de um tempo preestabelecido.
O que é carta de crédito?
É o nome que se da ao consórcio contemplado, ela representa o valor disponível para a compra do imóvel.
Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?
O sistema de consórcio é convalidado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Maiores informações pelo site www.bacen.gov.br.
Como posso utilizar minha carta de crédito?
No Consórcio de Imóvel você poderá adquirir:
- Imóvel Residencia;
- Imóvel Comercial;
- Imóvel de Veraneio;
- Terrenos;
- Construir ou;
- Reformar.
Posso adquirir mais de um consórcio de imóvel?
Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de obter mais de uma carta de crédito. Contudo cada administradora tem suas próprias regras para essa contratação. Em algumas administradoras as cotas precisam estar no mesmo grupo e existe um valor máximo para compra de carta por CPF. Consulte nossos consultores para saber qual melhor administradora para o seu perfil.
Posso “juntar” duas cotas de imóvel para compra do mesmo imóvel?
Depende da Administradora, algumas permitem sem problema algum, outras permitem mas com algumas ressalvas outras não permitem.
Posso adquirir um imóvel de menor valor que minha carta de crédito?
Sim, com o crédito que sobrar você pode escolher entre pagar parcelas a vencer, na ordem inversa a contar da última, se tiver quitado seu saldo devedor, ela lhe será devolvida, ou você poderá utilizar para melhorias definitivas do imóvel, como armários embutidos, troca de piso e até mesmo pagamento de documentação do imóvel.
É possível adquirir um imóvel de valor acima do crédito?
Sim, o consorciado contemplado é responsável pelo pagamento da diferença ao vendedor.
Posso comprar mais de um imóvel com a mesma carta?
Sim, mas os dois serão alienados.
Como será a contemplação?
Mensalmente, por meio de sorteio e de lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.
Como é realizado o sorteio?
Cada administradora adota uma forma de realizar o sorteio. Algumas acompanham a 1ª extração da Loteria Federal outras realizam sorteio próprio e ao vivo no dia da assembléia
Como ofertar lance?
O lance pode ser ofertado pessoalmente, por telefone ou pela internet no site da administradora. Cada grupo das administradoras tem um dia e horário para oferta de lance, nós acompanhamos todo essa agenda com nossos clientes.
Qual o critério para apuração do lance vencedor?
No ato da assembleia será verificado o lance vencedor, seguindo os seguintes critérios:
- No lance livre: Será vitorioso o maior percentual ofertado;
- No lance fixo (quando houver): Será um percentual pré-determinado pelas administradoras, todos os participantes que ofertarem esse percentual participam de um segundo sorteio e dentre esses será sorteada uma cota que será contemplada.
Posso utilizar parte do crédito como lance? Como?
Sim, é possível utilizar um percentual do crédito para pagamento do lance em algumas administradoras. Cada administradora admite um percentual, o mais comum é até 30% do seu crédito, a outra parte é utilizada para compra do imóvel.
Posso usar o FGTS no meu consórcio de imóveis?
Sim, ele pode ser usado para complementar o crédito e para pagamento de lance, desde que atendidas as normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa Econômica Federal.
O que é lance diluído ou redução de parcela?
Após a Contemplação, a maioria das administradoras permite ao consorciado, escolher a forma que será abatida o pagamento do lance. Dessa forma o consorciado pode escolher manter o prazo de pagamento, dessa forma reduzindo o valor de parcela paga. Essa opção leva o nome de lance diluído ou redução de parcela. Cada administradora aplica um percentual máximo de redução dessa parcela, por isso consulte as condições de redução antes da entrada no grupo e faça essa opção logo após a contemplação.
Quais os procedimentos após a contemplação?
Após a contemplação o consorciado receberá o “Manual de Orientações ao Contemplado” com orientação para a análise de crédito (1ª fase) e análise da garantia (2ª fase).
O imóvel é avaliado? Como isso acontece?
Sim, o imóvel será avaliado na 2ª fase por engenheiro autorizado pela Administradora. Esse engenheiro fará uma visita ao imóvel para saber consdições da construção e se o valor da venda corresponde ao valor de mercado.
Quando é disponibilizada a carta de crédito?
A carta de crédito somente é disponibilizada após análise de crédito do consorciado e análise da garantia do bem pretendido para compra, podendo ser esse um imóvel ou automóvel. É importante deixar claro que qualquer pendência nessas fases inviabiliza a compra o bem pretendido.
O imóvel fica como garantia de pagamento das parcelas?
Sim, ele ficará alienado até a quitação do consórcio.
Após a contemplação, tenho prazo definido para a aquisição do bem?
Sim, o consorciado poderá adquirir o bem até o fechamento do grupo. Após o encerramento o valor pago será devolvido ao consorciado, respeitando os valores pagos referente ao fundo reserva.
Como posso obter os resultados das assembleias?
Com a presença do consorciado no momento da assembleia, através do site, nos extratos mensais recebidos pelo correio, pelo telefone.
Como recebo as informações sobre meu plano de consórcio?
O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso das informações via internet, e telefone além dos extratos mensais.
Posso antecipar os pagamentos?
Sim, o consorciado poderá adiantar o pagamento do saldo devedor. Em algumas administradoras a antecipação na ordem inversa poderá ser contabilizado como parte do lance, mas na maioria das administradoras a antecipação não oferecerá esse benefício, por isso nos consulte.
Com que periodicidade ocorrem os reajustes?
No Consórcio de Imóveis o crédito será corrigido pelo Índice Nacional dos Custos da Construção (INCC). Cada administradora tem uma data para essa correção, via de regra é a cada 12 meses.
Após a contemplação, o crédito será corrigido?
Sim, por meio de rendimento de fundos lastreados em Títulos Públicos, conforme determinação do Banco Central.
Há alguma garantia aos consorciados se ocorrer um imprevisto?
As administradoras costumam oferecer um seguro prestamista no caso de morte natural ou acidental e invalidez permanente ou total por acidente. Esse seguro pode ser contratado somente por pessoa física.
O que é consórcio?
Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens por meio de contribuições mensais dentro de um tempo preestabelecido.
Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?
O sistema de consórcio é convalidado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Maiores informações pelo site www.bacen.gov.br.
Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de obter mais de uma carta de crédito. Contudo cada administradora tem suas próprias regras para essa contratação. Em algumas administradoras as cotas precisam estar no mesmo grupo e existe um valor máximo para compra de carta por CPF. Consulte nossos consultores para saber qual melhor administradora para o seu perfil.
Há alguma garantia aos consorciados se ocorrer um imprevisto?
As administradoras costumam oferecer um seguro prestamista no caso de morte natural ou acidental e invalidez permanente ou total por acidente. Esse seguro pode ser contratado somente por pessoa física.
Posso antecipar os pagamentos?
Sim, o consorciado poderá adiantar o pagamento do saldo devedor. Em algumas administradoras a antecipação na ordem inversa poderá ser contabilizado como parte do lance, mas na maioria das administradoras a antecipação não oferecerá esse benefício, por isso nos consulte.
Como posso obter os resultados das assembleias?
Com a presença do consorciado no momento da assembleia, através do site, nos extratos mensais recebidos pelo correio, pelo telefone.
O que é carta de crédito?
É o nome que se da a cota contemplada, ela representa o valor disponível para a compra do imóvel.
Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?
Sim, o consorciado contemplado designará a diferença do crédito para pagar parcelas a vencer, na ordem inversa, a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, ela lhe será devolvida.
Como ofertar lance?
O lance pode ser ofertado pessoalmente, por telefone ou pela internet no site da administradora. Cada grupo das administradoras tem um dia e horário para oferta de lance, nós acompanhamos todo essa agenda com nossos clientes.
Como posso utilizar minha carta de crédito?
No Consórcio de Imóvel você poderá adquirir:
- Imóvel Residencia;
- Imóvel Comercial;
- Imóvel de Veraneio;
- Terrenos;
- Construir ou;
- Reformar.
No Consórcio de Automóvel você poderá adquirir:
- Automóveis;
- Utilitários;
- Caminhões ou
- Outros Veículos
No caso do consórcio de veículos automotores cada administradora determina uma data de fabricação limite para compra, por isso é importante informar o veículo e o ano de fabricação para saber qual administradora tem aceitação.
Com que periodicidade ocorrem os reajustes?
No Consórcio de Imóveis o crédito será corrigido pelo Índice Nacional dos Custos da Construção (INCC). Cada administradora tem uma data para essa correção, via de regra é a cada 12 meses.
No Consórcio de Automóveis o crédito será corrigido mensalmente de acordo com a tabela do fabricante ou a tabela Fipe.
Como recebo as informações sobre meu plano de consórcio?
O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso das informações via internet, e telefone além dos extratos mensais.
Como será a contemplação?
Mensalmente, por meio de sorteio e de lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.
Como é realizado o sorteio?
Cada administradora adota uma forma de realizar o sorteio. Algumas acompanham a 1ª extração da Loteria Federal outras realizam sorteio próprio e ao vivo no dia da assembléia.
Qual o critério para apuração do lance vencedor?
No ato da assembleia será verificado o lance vencedor, seguindo os seguintes critérios:
- No lance livre: Será vitorioso o maior percentual ofertado;
- No lance fixo (quando houver): Será um percentual pré-determinado pelas administradoras, todos os participantes que ofertarem esse percentual participam de um segundo sorteio e dentre esses será sorteada uma cota que será contemplada.
O que é lance embutido?
Lance Embutido é um percentual da Carta de Crédito que fica disponível para pagamento do lance. Esse valor é abatido no valor da carta de crédito após a contemplação e utilização do recurso para pagamento do lance.
Quando é disponibilizada a carta de crédito?
A carta de crédito somente é disponibilizada após análise de crédito do consorciado e análise da garantia do bem pretendido para compra, podendo ser esse um imóvel ou automóvel. É importante deixar claro que qualquer pendência nessas fases inviabiliza a compra o bem pretendido.
O que é lance diluído ou redução de parcela?
Após a Contemplação, a maioria das administradoras permite ao consorciado, escolher a forma que será abatida o pagamento do lance. Dessa forma o consorciado pode escolher manter o prazo de pagamento, dessa forma reduzindo o valor de parcela paga. Essa opção leva o nome de lance diluído ou redução de parcela. Cada administradora aplica um percentual máximo de redução dessa parcela, por isso consulte as condições de redução antes da entrada no grupo e faça essa opção logo após a contemplação.
Quais os procedimentos após a contemplação?
Após a contemplação o consorciado receberá o “Manual de Orientações ao Contemplado” com orientação para a análise de crédito (1ª fase) e análise da garantia (2ª fase).
Após a contemplação, o crédito será corrigido?
Sim, por meio de rendimento de fundos lastreados em Títulos Públicos, conforme determinação do Banco Central.
Após a contemplação, tenho prazo definido para a aquisição do bem?
Sim, o consorciado poderá adquirir o bem até o fechamento do grupo. Após o encerramento o valor pago será devolvido ao consorciado, respeitando os valores pagos referente ao fundo reserva.
Telefone das Administradoras
Administradora | Serviço | Telefone |
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Porto Seguro Consórco | Central de Relacionamento | (11) 3366-3006 Grande SP / 0800-721-3006 Demais Localidades |
Porto Seguro Consórco | Serviço de atendimento ao cliente (SAC) | 0800-727-2743 - (Cancelamento, reclamações e informações) |
Rodobens Adm. de Consórcio | Serviço de atendimento ao cliente (SAC) | 3003-0212 Capitalsi e Metropoles | 0800 701 0212 Demais Localidades |
Embracon Adm. de Consórcio | Serviço de atendimento ao cliente (SAC) | 4003-9999 Capitalsi e Metropoles | 0800 889 0999 Demais Localidades |